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Pode corrigir o valor das parcelas do imóvel pelo CUB?

Antes da resposta precisamos entender o que é esse índice e sua função. Estamos falando do Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil, calculado mês a mês pelos sindicatos das indústrias do setor do País. Ele determina o custo total da obra em cumprimento à lei de incorporação habitacional em condomínio.

A intenção é proporcionar aos compradores um parâmetro comparativo quanto ao que foi gasto para a obra. O cuidado que precisamos ter é que esse índice serve mais para orientações não expressando o valor real gasto para construir um empreendimento. Esse custo real só pode ser obtido por meio de um orçamento completo ou estudo de projeto imobiliário.

Quanto à legalidade, a resposta é depende. Se o imóvel foi adquirido ainda na planta, sim. É permitido ajustar o valor das parcelas mensais considerando o CUB daquele mês. Contudo, quando a unidade imobiliária está pronta a cobrança pelo CUB torna-se ilegítima. Fica válido, entretanto, substituir nestes contratos o índice CUB por outro desde que já tenha sido previamente definido no contrato de compra e venda.

Por isso, é importante estar munido de uma assessoria jurídica imobiliária para detectar clausulas contratuais incoerentes com a legislação. Fique atento!

* Letícia Rody - consultora para imóveis de Luxo

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