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CRA-ES inscreve profissionais em cadastro nacional de peritos judiciais

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) inscreve, até 31 de julho, os profissionais registrados e adimplentes no Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP), disponibilizado pelo Conselho Federal de Administração (CFA), por meio da Resolução Normativa 541, deste ano.

A inscrição é restrita para os profissionais de Administração que exercem as atividades de Administrador Perito e de Administrador Judicial. “Fazer parte desse cadastro é importante, pois é uma ferramenta que amplia a visibilidade, para o mercado de trabalho, de quem atua no segmento potencializando dessa forma as oportunidades”, explicou o Superintendente do CRA-ES, o Adm. Pedro Prêmoli.

Para fazer parte desse cadastro nacional é necessário preencher o formulário de inscrição http://bit.ly/perito-cra-es, reunir a documentação (veja baixo) e protocolar o pedido diretamente da sede do CRA-ES ou via Correios. Após a protocolar, o CRA-ES terá 30 dias para efetivar o cadastro. Para mais informações envie um e-mail registro@craes.org.br ou entre em contato pelo nosso chat em nosso site www.craes.org.br ou whatsapp (27) 99724-0396 | (27) 99846-9522.

Para fazer parte desse cadastro nacional é necessário preencher o formulário de inscrição, reunir a documentação (veja baixo) e protocolar o pedido diretamente da sede do CRA-ES ou via Correios. Após a protocolar, o CRA-ES terá 30 dias para efetivar o cadastro. Para mais informações envie um e-mail registro@craes.org.br ou entre em contato pelo nosso chat em nosso site www.craes.org.br ou whatsapp (27) 99724-0396 | (27) 99846-9522.

Como se Inscrever:

Formulário + Documentação: para a validação do cadastro, o Profissional de Administração deverá preencher o formulário e comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos a seguir:

1 - Cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo;

 2 - Cópia da Petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial;

 3 - Cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos;

 4 - Cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal; ou

 5 - Cópia de nomeação como Administrador judicial e o Termo de Compromisso e o Ofício de Apresentação.

As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.

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