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Vendas do Carnaval de Vitória 2020 começam nesta quinta-feira, 5

O Carnaval do Brasil começa aqui

A folia vem aí! Em 2020, o Carnaval começa no dia 21 de fevereiro (na sexta-feira) em todo o país. Por aqui, a festa no Sambão do Povo acontece uma semana antes, nos dias 14 e 15 de fevereiro. Como o Carnaval de Vitória já se tornou tradicional e faz parte do calendário oficial de festas do Estado, vale a pena ficar de olho nas vendas que começam nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro. Este ano os ingressos das arquibancadas e mesas serão vendidos pelos sites  www.carnavaldevitoria.com.br e www.lebillet.com.br, a partir das 10 horas. Somente os ingressos das arquibancadas serão vendidos também nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro). Os valores do primeiro lote são os seguintes:

Arquibancadas: Sexta-feira (14/02) – R$ 50,00 (inteira); Sábado (15/02) – R$ 80,00 (inteira); Combo para os dois dias: R$ 110,00 (inteira).

Mesas: Sexta-feira (14/02) – R$ 500,00; Sábado (15/02) – R$ 1.000,00. Combo para os dois dias: R$ 1.200,00. Para a compra de mesa só serão permitidos a quantidade de quatro mesas por CPF.

 

 

 

 

Carnaval de Vitória 2020

O Carnaval do Brasil começa aqui

O Carnaval de Vitória cresce a cada ano e encanta os capixabas e outras pessoas de fora do Estado. A festa no Sambão do Povo acontece entre nos dias 14 e 15 de fevereiro. Prova disso, é que a cada edição diversas celebridades participam dos desfiles das agremiações, os camarotes têm a venda concorrida, as arquibancadas lotam e as vendas das mesas se esgotam em poucos dias, tamanho é o prestígio do evento com a população capixaba, que prestigia cada vez mais o samba local.

Os ensaios técnicos são concorridos e as escolas investem em samba enredos, coreografias e fantasias que não ficam para trás em relação aos desfiles de grandes escolas, como de São Paulo e até do Rio de Janeiro. Para o ano de 2020, a programação é a seguinte:

 

ABERTURA DOS PORTÕES

Sexta – feira

Abertura: 20h

Início: 22h

 

Sábado

Abertura: 20h

Início: 22h

 

SEXTA – FEIRA (14 de fevereiro)

 

·         1° Pega no Samba;

·         2° Chega Mais;

·         3° Andaraí;

·         4° Rosas de Ouro;

·         5° Chegou O Que Faltava;

·         6° Unidos de Barreiros;

·         7° Mocidade da Praia.

 

SÁBADO (15 de fevereiro)

 

·         1° Unidos da Piedade;

·         2° Jucutuquara;

·         3° MUG;

·         4° Boa Vista;

·         5° Novo Império;

·         6° Imperatriz do Forte;

·         7° São Torquato.

 

 

INFORMAÇÕES DE MEIA ENTRADA

 

·         Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).

·         Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);

·         Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);

·         Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);

·         Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE MENORES DE IDADE

 

De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II - "Dos Desfiles Carnavalescos",

constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória - Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:

 

Art. 7º A participação de criança e adolescentes em des­files carnavalescos é permitida na forma desta Portaria.

 

Art. 8º - É permitida a participação de crianças e adolescentes em des­files com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identi­ficação.

 

 

 

 

 

 

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