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Carnaval de Vitória 2020

O Carnaval de Vitória cresce a cada ano e encanta os capixabas e outras pessoas de fora do Estado. A festa no Sambão do Povo acontece nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro. Prova disso, é que a cada edição diversas celebridades participam dos desfiles das agremiações, os camarotes têm a venda concorrida, as arquibancadas lotam e as vendas das mesas se esgotam em poucos dias, tamanho é o prestígio do evento com a população capixaba, que prestigia cada vez mais o samba local.

Os ensaios técnicos são concorridos e as escolas investem em samba enredos, coreografias e fantasias que não ficam para trás em relação aos desfiles de grandes escolas, como de São Paulo e até do Rio de Janeiro. Para o ano de 2020, as agremiações do Grupo de Acesso desfilam na quinta-feira, dia 13. A entrada para assistir aos desfiles nas arquibancadas será gratuita. Já na sexta-feira, dia 14 e no sábado, dia 15 desfilam as escolas de samba do Grupo A e Grupo Especial – respectivamente -. Nestes dias os ingressos para as arquibancadas custam R$ 25,00 – na sexta (14), e no sábado (15) R$ 40,00. Os ingressos podem ser adquiridos no site www.lebillet.com.br e nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro).

 

ABERTURA DOS PORTÕES

Quinta – feira (Evento gratuito)

Abertura: 19h

Início: 21h

 

 

Sexta – feira

Abertura: 20h

Início: 22h

 

Sábado

Abertura: 20h

Início: 22h

 

ORDEM DOS DESFILES:

 

QUINTA – FEIRA (13 de fevereiro)

1° Tradição Serrana
2° União Jovem de Itacibá;
3° Mocidade Serrana;
4° Independente de Eucalipto;
5° Império de Fátima

 

 

SEXTA – FEIRA (14 de fevereiro)

 

1° Pega no Samba;
2° Chega Mais;
3° Andaraí;
4° Rosas de Ouro;
5° Chegou O Que Faltava;
6° Unidos de Barreiros;
7° Mocidade da Praia.

 

SÁBADO (15 de fevereiro)

 

1° Unidos da Piedade;
2° Jucutuquara;
3° MUG;
4° Boa Vista;
5° Novo Império;
6° Imperatriz do Forte;
7° São Torquato.

 

ARQUIBANCADAS

VALORES

1° lote 2020

Sexta

Inteira

 R$                  50,00

Meia

 R$                  25,00

Sábado

Inteira

 R$                  80,00

Meia

 R$                  40,00

Combo

Inteira

 R$                110,00

Meia

 R$                  55,00

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Localizadas nos setores B e E;
Cada pessoa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;

 

 

 

MESAS

VALORES

 

Sexta – feira

R$ 500,00

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Localizadas nos setores C e F;
Quantidade de mesas por CPF: 04
Cada pessoa ocupante de mesa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;
O limite total de ocupação de cada mesa adquirida é de 4 pessoas por dia;
Crianças a partir de 04 anos de idade são consideradas pagantes;

 

 

INFORMAÇÕES DE MEIA ENTRADA

 

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).

Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);
Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE MENORES DE IDADE

 

De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II - "Dos Desfiles Carnavalescos",

constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória - Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:

 

Art. 7º A participação de criança e adolescentes em des­files carnavalescos é

permitida na forma desta Portaria.

 

Art. 8º - É permitida a participação de crianças e adolescentes em des­files com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identi­ficação.

 

 

 

 

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