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Dono da foto - Empresa é condenada a reparar por uso indevido de foto.

A empresa Expogramado -- Centro de Feiras e Eventos Ltda. está obrigada a reparar o fotógrafo Harry Schuch em R$ 4,8 mil por danos morais e materiais. A empresa usou quatro fotos de sua autoria, sem autorização, para a elaboração de um site na Internet, ocorrendo violação de direitos autorais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

A empresa tentava no TJ gaúcho reverter a sentença da primeira instância. Além da reparação por danos morais e materiais, a comarca de Gramado determinou a divulgação do nome do fotógrafo em jornal, por três vezes consecutivas. O dano material foi fixado R$ 150,00 por fotografia e R$ 4,2 mil pelos danos morais.

No recurso, a Expogramado imputou a outras empresas, uma responsável pela criação do site e outra pela elaboração do folder para veiculação na página eletrônica, a responsabilidade pela utilização das fotografias.

Para o relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, “ainda que a empresa ré tenha terceirizado a prestação dos serviços que necessitava, foi quem apresentou as fotografias e texto e deveria ter tomado as devidas cautelas. Ademais, responsável pelos atos de seus contratados, não pode ser outra a conclusão: de que houve utilização indevida das referidas fotos por negligência da apelante”.

Segundo ele, ficou evidente a irregularidade na utilização das fotos, já que elas foram publicadas sem a atribuição do crédito para o fotógrafo.

Para sustentar o dano moral, o desembargador considerou “demonstrado que houve violação ao direito moral, haja vista a prova documental e oral. Pelos artigos 24 e 27 da mesma legislação (citada acima), trata-se de direito moral do autor o de reivindicar a qualquer tempo a autoria de sua obra, bem como ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo autor, na utilização da obra”.

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